quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Igreja Universal



Edson Luiz e sua mãe, Dulce Conceição de Mello, 65 anos

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver ao fiel Edson Luiz
de Melo todos os dízimos e doações feitas por ele. De acordo com o processo mo-
vido por sua mãe, Edson, que é portador de enfermidade mental permanente,
passou a freqüentar a igreja em 1996 e desde então era induzido a participar de
reuniões sempre precedidas e/ou sucedidas de contribuição financeira.
Segundo o advogado que representou o fiel, Walter Soares Oliveira, a quantia to-
tal a ser restituída será apurada com base nas provas, mas certamente ultra-
passará os R$ 50 mil. Além de devolver as doações, a Igreja Universal ainda terá de
indenizar o fiel em R$ 5 mil por danos morais.

No processo consta que 'promessas extraordinárias' eram feitas na igreja, em troca
de doações financeiras e dízimo. Teria sido vendida a Edson Luiz, por exemplo, a
'chave do céu'. A vítima também recebeu um 'Diploma de Dizimista' assinado por
Jesus Cristo. Com isso, as colaborações doadas mensalmente chegaram a tomar to-
do o salário do fiel, que trabalhava como zelador.

Edson chegou a receber até um diploma de dizimista assinado por Jesus Cristo

Em virtude do agravamento de sua doença, Edson foi afastado do trabalho, quando
então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja. Ele ainda
fez empréstimos em um banco e vendeu um lote por um valor irrisório, para conse-
guir manter as doações à instituição religiosa.
Processo

Em 1ª Instância o juiz havia ponderado que a incapacidade permanente do fiel só se
deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, ele entendeu que
a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo
qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido.
Já em 2ª Instância, o desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, consi-
derou que o fiel não tinha 'condições de manifestar, à época dos fatos, livremente
a sua vontade, já que dava sinais (quando da emissão dos cheques de doação à
igreja) de ter o discernimento reduzido' sendo 'os negócios jurídicos ali realizados
nulos', e por isso determinou, juntamente com os outros dois desembargadores, a
devolução do valor integral das doações.
A decisão ainda cabe recurso judicial

Um comentário:

  1. Olha, que esta 'instituição religiosa' está mais interessada em dinheiro do que qualquer outra coisa, deixo os fatos falarem por si.
    Realmente é triste ver pessoas sendo lesadas deste modo, no entanto não concordo que a pessoa receba o dinheiro de volta, afinal, ela quis fazer a doação. Acho sim que a igreja deveria devolver, mas não para a pessoa, mas para o governo, para que ele use na educação, por exemplo, pois o que faltou a esta pessoa é conhecimento de que milagres como os vendidos não existem.

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